Stênio Garcia vai à Justiça e pede pensão às filhas: entenda as regras do caso
Especialistas explicam o que a lei prevê, o que pesa na decisão e em que casos o pedido pode avançar na Justiça The post Stênio Garcia vai à Justiça e pede pensão às filhas: entenda as regras do caso appeared first on InfoMoney.

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Aos 94 anos, o ator Stênio Garcia entrou na Justiça para pedir que as filhas paguem pensão alimentícia de cinco salários mínimos. O valor seria necessário para cobrir despesas básicas que hoje não cabem no orçamento, pois, segundo a defesa, ele vive apenas com a aposentadoria do INSS desde que foi demitido da Globo.
Só o plano de saúde custa R$ 4.071 por mês, e os gastos com medicamentos passam de R$ 3 mil. O processo também envolve um apartamento em Ipanema, doado às filhas nos anos 1990 com reserva de usufruto vitalício.
O caso expõe uma situação que ainda causa estranhamento no Brasil, mas que tem previsão no direito de família: em determinadas condições, filhos podem, sim, ser obrigados a pagar pensão aos pais. O InfoMoney conversou com especialistas em direito de família para explicar quando isso acontece e o que pesa na decisão da Justiça.
Quando filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais
De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de sustento dentro da família é recíproca entre pais e filhos, explica Marina Bastos, do escritório Fabio Kadi Advogados.
“Assim como pais têm o dever de cuidar dos filhos, essa lógica pode se inverter no futuro. Está no Código Civil e também na Constituição, que impõe aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. É obrigação legal, não cortesia”, diz a especialista.
Sobre o pagamento, Cecília Paraná, sócia do escritório Marina Dinamarco afirma que a Justiça só determina o pagamento quando duas condições aparecem ao mesmo tempo: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga. Isso foi demonstrado no caso de Stênio Garcia, quando a defesa ofereceu sua quebra de sigilo e pediu declarações de Imposto de Renda das filhas.
Isso não significa que o idoso precise estar em situação extrema. “Não se exige miserabilidade absoluta, mas é necessário demonstrar que a renda é insuficiente para garantir uma subsistência digna”, diz Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados.
Segundo a especialista, essa comprovação passa por documentos concretos. “Gastos com saúde, medicamentos, cuidadores e moradia costumam ser determinantes, além de laudos médicos quando há doença ou limitação”, afirma.
O que pesa na decisão do juiz e como o valor é definido
Ter direito à pensão é só o começo. A discussão real acontece na hora de definir quanto deve ser pago, e por quem.
“A pensão leva em conta dois pontos: o quanto o idoso precisa para viver e o quanto o filho pode pagar sem se prejudicar”, explica Cecília Paraná.
Não existe um percentual fixo, pois o juiz parte das despesas comprovadas e cruza essas informações com a renda de quem vai pagar. “O cálculo costuma considerar a diferença entre o que o idoso precisa e o que ele consegue custear sozinho”, afirma Marina Bastos.
Quando há mais de um filho, a divisão não precisa ser igual. “Em geral, ocorre um rateio proporcional à capacidade financeira de cada um”, diz Júlia Moreira. Ao mesmo tempo, a lei permite que o idoso cobre o valor integral de apenas um deles, que depois pode buscar o ressarcimento junto aos irmãos.
O histórico financeiro de quem pede a pensão também pode entrar na análise. “Os tribunais olham a necessidade atual, não o sucesso passado”, afirma Júlia. Ainda assim, esse passado pode levantar questionamentos. Se houve perda de patrimônio sem justificativa ou má gestão voluntária, isso pode influenciar o resultado.
Por outro lado, mudanças ao longo da vida como envelhecimento, doença ou perda de renda são consideradas. “A prestação de alimentos é uma relação contínua e pode ser revista sempre que houver alteração na situação econômica das partes”, diz Cecília.
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