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Presidente do PSTU é condenado a prisão por racismo após discurso contra Israel

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29 de abril de 2026·4 min de leitura
Presidente do PSTU é condenado a prisão por racismo após discurso contra Israel

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A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente do Partido Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo. A motivação, conforme a sentença, foi um discurso do líder partidário na Avenida Paulista, em 2023, contra os judeus e o estado sionista de Israel.

Conhecido como Zé Maria, o líder partidário irá cumprir a pena em regime aberto, mas a decisão ainda cabe recurso. A ação foi protocolada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que acionaram o Ministério Público Federal (MPF).

No ato, segundo o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, Zé Maria pregou a violência contra Israel em detrimento da defesa dos palestinos na guerra protagonizada pelos israelenses contra o grupo terrorista Hamas. As declarações ocorreram em 22 de outubro de 2023, e foram transmitidas também nas redes sociais do PSTU.

— Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar — disse Zé Maria na ocasião, segundo informações do portal de notícias g1.

A Conib e a Fisesp, então, pediram que o MPF processasse o líder partidário por crime de ódio. O órgão, por sua vez, acusou Zé Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus, de sua terra ancestral no Oriente Médio”.

Para Palazzolo, o posicionamento do presidente do PSTU teve um “teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica”, com base na Lei n.º 7.716/89 — que estabelece regime penal para condutas que disseminam o ódio e estigmatizam grupos humanos —, embora as críticas a Israel “por si só, não configurem uma prática antissemita ou tampouco antissionista”.

Líder partidário irá recorrer

Em declaração divulgada no portal Opinião Socialista, veículo de comunicação oficial do PSTU, Zé Maria afirmou que a decisão “não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal”, pois, segundo ele, o sionismo “nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu”.

O partido anunciou que irá recorrer da decisão judicial ao Tribunal Federal de São Paulo (TRF3), definida como “surpreendente”. A sigla também ressaltou que não irá “retroceder um milímetro” na postura que levou à condenação de Zé Maria.

“O argumento utilizado por essas entidades sionistas parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel”, disse o líder partidário.

Zé Maria concorreu à Presidência da República nas eleições de 1998, 2002, 2010 e 2014. Na última disputa, ele teve 91.209 votos, número que representou 0,09%.

O que dizem as entidades

Nas redes sociais, a Fisesp repercutiu a condenação. Segundo a entidade, a decisão “reforça a importância do combate ao antissemitismo e aos discursos de ódio, estabelecendo limites entre liberdade de expressão e práticas discriminatórias”.

 A publicação foi feita em post compartilhado com a Conib, o Grupo de Combate ao Antissemitismo e Desinformação e a Juventude Judaica Organizada (JJO), além de grupos internacionais.

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