Plano de saúde do filho é pago pelo cônjuge? Veja quando é possível deduzir
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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.
Dúvida do leitor: Leitor conta que faz a própria declaração de Imposto de Renda incluindo a filha como sua dependente. A esposa não é sua dependente; ela trabalha, recebe salário e é quem paga o plano de saúde dos três – dele, da esposa e da filha. Ela não entrega declaração anual porque não atinge os limites de obrigatoriedade fixados pela Receita. A dúvida é: ele pode lançar na sua declaração os valores do plano de saúde pagos pela esposa referentes a ele e à filha?
Resposta por: Priscilla Rama, sócia-diretora de People Services da KPMG.
Em resumo, sim: você pode deduzir na sua declaração os valores do plano de saúde referentes a você e à sua filha dependente, mesmo que o pagamento seja feito pela sua esposa. Para a Receita, o que importa é quem é o beneficiário e quem é o dependente na declaração – não necessariamente quem efetuou o pagamento.
Quem pode deduzir o plano de saúde
A regra geral do Imposto de Renda é que só podem ser deduzidas as despesas médicas e de educação do próprio contribuinte e das pessoas que são seus dependentes, desde que constem na mesma declaração. Em outras palavras, a dedução está ligada ao titular da declaração e aos dependentes informados na ficha “Dependentes”.
O ponto-chave é que a legislação não exige que o titular tenha sido, ele mesmo, quem pagou a despesa. Ela permite que as despesas médicas e de plano de saúde sejam deduzidas mesmo quando o ônus financeiro foi suportado por outro integrante da entidade familiar – como cônjuge ou companheiro – desde que o beneficiário (quem usou o plano) conste como contribuinte ou dependente na declaração em que a dedução será feita.
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No seu caso, a filha está como sua dependente na sua declaração, e você é o titular. Ainda que a sua esposa seja a responsável financeira do plano, os gastos de saúde de você e da sua filha podem ser lançados na sua declaração como despesas dedutíveis, porque vocês são as pessoas beneficiadas e estão vinculados à declaração.
E se cada cônjuge fizer a própria declaração?
Se você e sua esposa optarem por entregar declarações em separado, a lógica continua a mesma: você pode deduzir as despesas médicas, de educação e de plano de saúde relativas a você (declarante) e aos dependentes que estiverem na sua declaração, mesmo que quem tenha efetuado o pagamento das mensalidades ou dos procedimentos tenha sido sua esposa.
Nessa situação, você não precisa comprovar para a Receita quem, na prática, tirou o dinheiro da conta para pagar o plano.
O que cabe ao contribuinte comprovar é:
- que a despesa existiu (com nota fiscal ou informe da operadora);
- que o beneficiário é você ou um dependente seu;
- que o prestador é uma pessoa jurídica de saúde (plano, hospital, clínica, médico, etc.).
Leia mais: Plano de saúde não entregou informe separando titular e dependentes? Veja o que fazer
Como lançar esses valores na declaração
Na prática, para lançar o plano de saúde na sua declaração, você deve:
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