O que muda na atuação do corretor de seguros com o novo Marco Legal? Entenda
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Com a entrada em vigor do novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei 15.040), a atuação dos corretores passou a exigir ainda mais rigor técnico e atenção no relacionamento com o cliente. Mas, na prática, o que muda já no primeiro contato, na fase de cotação e fechamento da proposta?
Essa é a dúvida de M. Favero, leitor do InfoMoney. “Qual o maior cuidado — ou quais os principais — que o corretor precisa ter com o cliente mediante o novo Marco Legal do Contrato de Seguro, no contato inicial, cotação e fechamento da proposta?” questiona o leitor.
Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo), diz que as exigências não começam agora, mas foram ampliadas e mais bem definidas.
Segundo Fiori, a Lei do Corretor de Seguros (Lei 4.594/64), atualizada em 2022, já havia expandido o papel desses profissionais.
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Ela passou a ampliar as responsabilidades da categoria com as seguintes atribuições:
- identificação do risco e do interesse que se pretende garantir;
- recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia do seguro;
- identificação e a recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário;
- identificação e a recomendação da seguradora;
- assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro);
- assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse.
“Com essas atribuições o corretor de seguros deixa de ser apenas um intermediário técnico e se torna um consultor estratégico para o cliente com responsabilidade definida”, diz Fiori.
Na avaliação dos especialistas consultados, o conjunto das mudanças do novo Marco Legal de Seguros busca equilibrar a relação entre segurado, corretor e seguradora, ao mesmo tempo em que eleva o nível de profissionalização do setor.
Para o consumidor, isso tende a significar mais segurança e clareza nas contratações. Para o corretor, um novo padrão de atuação, mais técnico, mais responsável e menos improvisado.
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Mais cuidado com informação e prazos
Com a nova legislação, alguns pontos ganharam atenção especial. Um deles é o prazo da seguradora para aceitação da proposta, agora fixado em até 25 dias. Outro é a obrigatoriedade de maior precisão nas informações prestadas pelo cliente.
“O questionário da proposta deve ser respondido pelo próprio proponente [pessoa física ou jurídica que solicita a contratação do seguro e pode ser o próprio segurado ou alguém contratando em nome de outro] e precisa conter sua assinatura. Isso reduz riscos de questionamentos futuros”, explica Fiori.
Além disso, a nova legislação proíbe a inclusão de carências em renovações contratuais — uma mudança que pode impactar diretamente a orientação dada pelo corretor no momento da negociação.
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Conhecimento técnico vira diferencial e obrigação
Para Carlos Valle, vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados), não há um único cuidado mais importante, todos se tornaram essenciais e o corretor “precisa dominar completamente o que está oferecendo”.
Valle diz que o mercado se tornou mais complexo, com a entrada de novas seguradoras e produtos variados, especialmente no ramo de seguro para automóveis. Esse cenário exige uma postura mais seletiva e estratégica por parte dos profissionais da categoria.
“O corretor passa a ser peça fundamental na aplicação da lei. É ele que precisa orientar, esclarecer e garantir que o segurado entenda exatamente o que está contratando”
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