Lula propõe acordo entre Brasil e Portugal que mira lavagem de dinheiro com criptomoedas
O presidente Lula submeteu um novo tratado internacional na área de segurança pública para aprovação no Congresso Nacional, projeto que busca firmar uma cooperação policial entre o Brasil e a República Portuguesa para combater crimes com criptomoedas. A Mensagem enviada traz o texto firmado pelos pa

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O presidente Lula submeteu um novo tratado internacional na área de segurança pública para aprovação no Congresso Nacional, projeto que busca firmar uma cooperação policial entre o Brasil e a República Portuguesa para combater crimes com criptomoedas.
A Mensagem enviada traz o texto firmado pelos países para repressão da criminalidade organizada transnacional e do terrorismo. Além disso, o foco recai sobre a troca de dados operacionais para localizar criminosos e bens irregulares.
Os parlamentares da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) receberam o documento na sexta-feira (24). Desta forma, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) atua como relator da proposta na casa legislativa.
O modelo de atuação da criminalidade sofreu mudanças profundas nas últimas décadas com a adoção de esquemas em rede. As estruturas criminosas demonstram alta resiliência e atravessam fronteiras com o objetivo de maximizar os lucros ilícitos.
Parceria contra crimes com criptomoedas une polícias do Brasil e de Portugal
O tratado autoriza a colaboração direta entre as autoridades para apurar diversas modalidades de crimes cibernéticos nas duas nações. A redação do acordo aborda complexos esquemas de lavagem de dinheiro operados por meio de criptoativos na Europa.
O eixo formado entre a América do Sul e o continente europeu consolidou uma rota de delitos financeiros. A nação lusitana sofre com a infiltração progressiva de facções criminosas de matriz brasileira em seu território.
A Polícia Federal (PF) representará o Estado brasileiro durante as investigações conjuntas com os europeus. O lado português terá a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública no processo investigativo.
As ações bilaterais englobam o compartilhamento de informações sobre o financiamento de grandes organizações terroristas. O instrumento permite o fornecimento de dados de forma espontânea e sem a precisão de um pedido anterior.

Tratado internacional requer proteção de dados pessoais durante apurações
O processamento de informações sigilosas fica restrito às finalidades de prevenção e repressão das infrações penais apuradas. A regra obriga o respeito absoluto aos direitos e às liberdades individuais dos cidadãos durante a vigência do acordo.
A transferência de materiais para países terceiros depende do consentimento prévio de ambas as partes assinantes. O titular dos dados possui o direito garantido de acesso e retificação das informações coletadas pelas forças de segurança.
O acordo exclui assuntos atinentes à extradição e ao auxílio jurídico mútuo em matéria penal na Justiça. A medida preserva a natureza policial do projeto e evita conflitos diretos com leis vigentes desde o ano de 1991.
O dispositivo garante ao governo brasileiro o direito de recusar o fornecimento de informações em situações específicas. A negativa ocorre caso a solicitação fira a soberania nacional ou ameace a segurança de cidadãos do país.
Os agentes policiais de ambas as nações poderão atuar em uma mesma equipe para agilizar as operações robustas. O novo arranjo evita conflitos de jurisdição e acelera as soluções táticas no combate aos grupos criminosos.
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