IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada
Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas. Educação Na educação, por exemplo, o be

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Educação
Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.
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- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> O que não tem dedução:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
- Material escola
- Aulas de reforço
O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
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Saúde
Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.
>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:
- Despesas médicas ou de hospital
- Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
- Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
- Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)
No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.
Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Previdência privada
A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
PGBL
Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta", aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.
Veja como declarar o PGBL:
- Informe os valores na ficha "Pagamentos Efetuados"
- Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)
VGBL
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