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Governo publica regras de novo imposto sobre consumo a partir de 2027

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30 de abril de 2026·3 min de leitura
Governo publica regras de novo imposto sobre consumo a partir de 2027

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O governo federal, estados e municípios publicaram a regulamentação da etapa da reforma tributária dos impostos que incidem sobre o consumo. As normativas detalham como vai funcionar o período de testes e os futuros tributos a partir de 2027. Entenda:

Impostos sobre consumo

A reforma sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a extinção gradual, nos próximos anos, do PIS, Cofins e IPI (para maioria dos tributos) federais. Os tributos estaduais e municipais sobre o consumo, ICMS e ISS, respectivamente, também deixarão de existir.

Em troca, serão criados dois impostos que contarão apenas como um tributo sobre consumo: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ambos vão seguir o mesmo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e não serão cumulativos. Na prática, isso significa que o contribuinte não pagará os dois ao mesmo tempo: o imposto será cobrado apenas uma vez ao longo da cadeia de produção.

O novo regulamento também estabelece que imposto será cobrado no “destino”, no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como era antes da reforma.

Alíquota ainda não definida

O projeto aprovado definiu que caberá ao governo federal e Tribunal de Contas da União (TCU) definirem as estimativas da alíquota de referência dos impostos. Os números devem ser divulgados pelos órgão até o fim de julho.

A proposta será enviada ao Senado, que deve aprovar um projeto de resolução definindo qual será a porcentagem do imposto sobre consumo.

Fase de testes

A regulamentação estabeleceu o início da fase de testes, que seguirá até o final do ano, para que a Receita Federal finalize a nova plataforma de contribuição. Em 2026, será cobrada alíquota de 1%, que será “destacada” abatida em outros tributos.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, às empresas caberão apenas a emissão da nota fiscal no novo sistema da Receita, que disponibilizará uma apuração assistida.

Declaração em agosto

A partir de 1º de agosto começa a exigência dessa declaração às empresas como uma das obrigações da fase de testes. Se a declaração não for feita, a Receita enviará uma notificação ao contribuinte para que a situação seja regularizada em até 60 dias.

O regulamento prevê a aplicação de multas, mas o gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, afirmou que a intenção é evitar penalidades neste ano de testes e só aplicar multas a partir de 2027.

— Se ele não se regularizar, a multa é em última instância — disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira.

Cashback

Uma novidade é o chamado mecanismo de “cashback”, em que os impostos cobrados no consumo possam ser devolvidos às famílias por meio do novo sistema da Receita Federal.

Esse mecanismo entra em vigor com a implementação da reforma, a partir de janeiro de 2027 prevê a devolução de uma parte dos impostos para famílias inscritas no Cadastro Único (CadUnico).

O cashback prevê um desconto que será feito diretamente na fatura de serviços essenciais como água, energia e gás encanado.

Além disso, também haverá um modelo em que a família poderá se identificar com o CPF em compras em estabelecimentos como supermercados, para receberem a devolução de parte do imposto pago depois.

Split Payment

Também a partir de 2027 vai começar a operar o sistema “split payment”. A ideia é que o contribuinte pague os impostos sobre consumo no momento do pagamento, por meio de pagamento como Pix, cartão, boleto, e TED.

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