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Gigantes do vale-refeição levam decreto sobre PAT ao STF; entenda disputa

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1 de maio de 2026·4 min de leitura
Gigantes do vale-refeição levam decreto sobre PAT ao STF; entenda disputa

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As maiores empresas de vale-refeição e vale-alimentação do país levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa contra o redesenho do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em um momento em que as novas regras começam a ser aplicadas e mexem diretamente nas margens do setor e no fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo Lula, foi protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne grupos como Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP – responsáveis por mais de 90% do mercado de benefícios.

O texto do decreto, que passou a produzir efeitos a partir do dia 10 de fevereiro, estabeleceu limites para as taxas cobradas de comerciantes, acelera o repasse de pagamentos e redesenha o funcionamento do mercado de vales, com o objetivo declarado de aumentar a concorrência e reduzir distorções. Para a ABBT, porém, o governo foi além do que a lei autoriza e interferiu de forma indevida em um mercado que movimenta de R$ 150 bilhões a R$ 200 bilhões por ano e atende mais de 24 milhões de trabalhadores.

O grupo de advogados da ABBT é liderado pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A entidade pede liminar para suspender os principais dispositivos do decreto. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ponto de conflito

O ataque jurídico da ABBT no STF se concentra na combinação de limite de taxas, prazo de 15 dias para repasse, abertura do arranjo e proibição de benefícios financeiros promovidas pelo decreto. O foco principal da ação são os contratos com o setor público, normalmente estruturados no modelo pós-pago. Nesses acordos, as empresas de benefícios antecipam o crédito de alimentação aos servidores, enquanto a administração pública paga a fatura em cerca de 30 dias e, em casos de atraso, esse prazo pode se estender para até 90 dias.

Com a obrigação de repassar o valor aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, as credenciadoras passariam a desembolsar recursos para bares e restaurantes antes de receber integralmente do governo. A ABBT descreve esse efeito como um “descasamento financeiro” que exigiria uso intensivo de capital próprio ou contratação de crédito bancário para suprir a diferença, pressionando o caixa e a rentabilidade das companhias.

A entidade sustenta que essa mudança não estava prevista nos editais de licitação que embasaram os contratos em vigor, o que caracterizaria o chamado “fato do príncipe”, quando uma alteração unilateral da política pública desequilibra contratos já celebrados.

O risco, segundo a associação, é maior para empresas de menor porte, que dependem de contratos governamentais para boa parte do faturamento e não teriam fôlego para bancar antecipações constantes sem contrapartida. Em cenários mais extremos, diz a ABBT, a antecipação compulsória dos repasses poderia exaurir a liquidez operacional e levar à saída de players do mercado.

O que mudou com o novo decreto do PAT

As novas diretrizes do PAT começaram a valer na terça-feira (10), com impacto direto sobre a remuneração das credenciadoras, a velocidade de repasse dos recursos e a abertura da rede de aceitação dos cartões.

Entre os principais pontos estão:

  • Teto para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): restaurantes, supermercados e outros comércios que aceitam vale-refeição e vale-alimentação passam a pagar, no máximo, 3,6% por transação. Antes, o percentual médio girava em torno de 6%.
  • Limite para a taxa de intercâmbio: a tarifa interna do sistema, que remunera a empresa emissora do cartão, foi travada em 2%. Cobranças acima desse patamar agora são vedadas.
  • Repasse mais rápido ao comércio: o prazo para que as operadoras transfiram o dinheiro aos estabelecimentos foi encurtado para até 15 dias corridos, ante períodos de 30 dias ou mais que eram comuns.

Do ponto de vista do trabalhador, o saldo e o uso básico do benefício permanecem inalterados: o valor continua restrito à compra de alimentos, com proibição de uso em serviços como farmácias, academias ou outras finalidades que não sejam alimentação.

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