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É preciso pagar Imposto de Renda sobre ganhos com OnlyFans? E como declarar? Veja

Do ponto de vista fiscal, os ganhos com a plataforma tratam-se de rendimentos recebidos do exterior The post É preciso pagar Imposto de Renda sobre ganhos com OnlyFans? E como declarar? Veja appeared first on InfoMoney.

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27 de abril de 2026·4 min de leitura
É preciso pagar Imposto de Renda sobre ganhos com OnlyFans? E como declarar? Veja

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A popularização do OnlyFans transformou a plataforma em fonte de renda para usuários ao redor do mundo, com destaque para o Brasil. Ainda que a plataforma não abra quantos criadores de conteúdo brasileiros existem em sua base, o Brasil está no nono lugar no ranking dos países que mais gastam no OnlyFans: foram US$ 194 milhões em 2025, pagos à plataforma pelo acesso à assinaturas e conteúdos avulsos e repassados aos criadores de conteúdo – que, em território nacional, são obrigados a recolher Imposto de Renda sobre os ganhos e declará-los à Receita Federal.

Os valores obtidos com OnlyFans são renda tributável. Mesmo quando o dinheiro vem do exterior e mesmo quando é recebido em contas globais, o contribuinte que atua como pessoa física precisa recolher imposto via carnê-leão e informar esses valores na declaração anual de IR.

“Ganhos em plataformas como o OnlyFans são renda tributável como qualquer outra e, quando recebidos no CPF, precisam ser declarados e tributados via carnê-leão”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Leia mais: Imposto de Renda 2026: como declarar holdings, offshores e bens no exterior

Como o dinheiro do OnlyFans chega ao criador

Na prática, o fluxo funciona assim: a plataforma retém cerca de 20% de tudo o que é faturado com assinaturas, conteúdos pagos avulso e outras transações. Os 80% restantes são repassados ao criador de conteúdo.

Esse pagamento pode ser feito em uma conta bancária no Brasil, por meio de transferência, ou enviado para uma conta global, informada pelo próprio criador. Em todos os casos, do ponto de vista fiscal, trata-se de rendimento recebido do exterior.

É esse detalhe – a origem estrangeira do dinheiro – que define o caminho de tributação para quem recebe no CPF.

Tributação para quem recebe no CPF

Quando o criador atua como pessoa física, sem CNPJ, ele é tratado como autônomo. Os valores recebidos do OnlyFans entram na base do carnê-leão, sistema usado pela Receita para tributar rendimentos que não têm imposto retido na fonte.

Esses rendimentos devem ser informados mês a mês, e o imposto é calculado pela tabela progressiva do IRPF, que chega a 27,5% nas faixas mais elevadas. O pagamento é feito por meio de Darf, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Você pode conferir os limites da tabela progressiva vigente em 2025 aqui.

Se o contribuinte deixar de pagar no prazo, ainda é possível regularizar a situação, mas com acréscimo de juros e multa. O próprio sistema da Receita, ou a ferramenta Sicalc, faz o recálculo do imposto devido com os encargos.

Conversão dos valores em dólar

Como o pagamento é feito, em regra, em moeda estrangeira, o primeiro passo é transformar os valores em reais. A Receita Federal não permite qualquer cotação: existe uma regra específica.

A conversão deve ser feita usando a cotação de compra do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Ou seja, se o criador recebeu em abril, a referência será a cotação do dólar de compra do último dia útil da primeira quinzena de março.

É esse valor em reais, calculado a partir da cotação oficial, que servirá de base para o preenchimento do carnê-leão e, depois, para a declaração de Imposto de Renda.

Imposto retido no exterior

Além da taxa de 20% cobrada pela plataforma, pode haver casos em que algum imposto seja retido no exterior sobre o valor pago ao criador. Quando isso acontece, esse imposto estrangeiro pode ser informado no carnê-leão.

Na aba de pagamentos, o contribuinte registra o valor de imposto já recolhido lá fora, convertendo-o para reais pela mesma taxa de câmbio utilizada para calcular o rendimento. Se o imposto pago no exterior for maior que o imposto devido no Brasil naquele mês, não haverá Darf complementar a pagar. Por outro lado, o excedente não pode ser aproveitado em meses seguintes: não há compensação do “saldo” de imposto estrangeiro.

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