Corte mantém restrições à cidadania italiana e mudança de interpretação preocupa
Acórdão valida regra mais rígida, introduz conceito de “vínculo efetivo” e mantém incerteza jurídica para descendentes, com novos julgamentos ainda previstos The post Corte mantém restrições à cidadania italiana e mudança de interpretação preocupa appeared first on InfoMoney.

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A Corte Constitucional da Itália divulgou nesta quinta-feira (30) o acórdão que manteve as restrições à cidadania italiana por descendência e consolidou, ao menos por ora, a validade das regras mais recentes que limitaram o acesso ao reconhecimento.
A decisão, contida na sentença nº 63/2026, analisou a constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani” – que limitou o direito à cidadania italiana a bisnetos e trinetos de italianos.
Na prática, a sentença tem a mesma temperatura do comunicado prévio divulgado no dia seguinte à audiência, em 12 de março, rejeitando os questionamentos apresentados e mantendo em vigor as mudanças que restringem o alcance do direito, sobretudo para descendentes mais distantes.
Além de manter a legislação em vigor, o acórdão trouxe um elemento relevante para o debate jurídico. A Corte sinalizou uma mudança de interpretação ao deslocar o foco tradicional do ius sanguinis – baseado exclusivamente na descendência – para uma leitura que considera também a existência de um vínculo efetivo com a Itália.
A própria Corte reforçou essa mudança ao criticar o modelo anterior, afirmando que ele acabava criando uma espécie de “cidadania virtual”, ao reconhecer o direito a pessoas sem ligação concreta com o país. A leitura indica uma preocupação crescente com a existência de um vínculo real, e não apenas formal, com a Itália.
Para Matheus Reis, CEO da io.gringo, a decisão não representa um encerramento definitivo da discussão. Segundo ele, a Corte declarou os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”, o que significa que não reconheceu a inconstitucionalidade da norma, mas também não realizou um controle amplo sobre a lei. “O tribunal se limitou aos argumentos apresentados no caso concreto”, afirma.
Contudo, Reis destaca que a decisão classifica a regra como uma “preclusão originária”, conceito jurídico que indica que o direito, naquela configuração, não chegou a existir desde o início – e não que tenha sido retirado posteriormente. Essa distinção é central no debate.
Tradicionalmente, a cidadania italiana é tratada como um direito originário, reconhecido desde o nascimento, com caráter declaratório. Ou seja, o processo não criaria o direito, apenas reconheceria formalmente uma condição já existente. Ao adotar a ideia de “preclusão originária”, a Corte evita enfrentar diretamente um dos pontos mais sensíveis da discussão: a retroatividade da lei – que, na prática, significa aplicar novas regras a situações passadas, e costuma esbarrar no princípio da segurança jurídica.
Mesmo com a decisão, que representa um revés para ítalo descendentes estrangeiros, o cenário segue indefinido, já que o próprio tribunal não analisou todas as dimensões da controvérsia, e novas discussões permanecem no radar do Judiciário italiano.
Um novo julgamento, previsto para 9 de junho, deve aprofundar pontos centrais, especialmente a natureza da cidadania como direito originário e os limites de atuação do legislador para restringi-lo.
Na prática, o efeito imediato para brasileiros descendentes de italianos é a manutenção das regras mais restritivas para novos pedidos. Ao mesmo tempo, a ausência de uma definição ampla mantém o ambiente de incerteza jurídica, com espaço para novas interpretações e disputas nos tribunais, como ocorreu em Veneza e Brescia, recentemente, que concederam a cidadania italiana a duas famílias brasileiras que ingressaram suas solicitações pela via judicial.
Ainda assim, há decisões em sentido contrário. Um exemplo recente é o do Tribunal de Ancona, que negou o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis a descendentes de um italiano emigrado para a Argentina.
Quem tem direito à cidadania italiana hoje?
Hoje, com a vigência do Decreto Tajani, só tem direito a cidadania italiana filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente (filho ou neto).
Ascendentes (pais e avós) com dupla cidadania (brasileira e italiana, por exemplo) perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, isto é, pelo direito de sangue.
A dupla cidadania só não afeta a transmissão do direito à cidadania italiana quando o genitor (ou adotante) tiver morado (residido legalmente) na Itália por 2 anos consecutivos (depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho).
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