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Cade mantém multa diária de R$ 250 mil contra Meta

Conselho exige que chatbots de inteligência artificial voltem a operar sem cobranças extras no WhatsApp. Cade mantém multa diária de R$ 250 mil contra Meta

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Tecnoblog
23 de abril de 2026·2 min de leitura
Cade mantém multa diária de R$ 250 mil contra Meta

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Arte com a logomarca da Meta à esquerda e o rosto de Mark Zuckerberg à direita. Na parte inferior direita está a logomarca do Tecnoblog.
Meta segue obrigada a pagar multa de R$ 250 mil por dia (ilustração: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Resumo
  • Cade decidiu, por unanimidade, manter a multa diária de R$ 250 mil contra o WhatsApp e a Meta.
  • Segundo a decisão, as mudanças do WhatsApp Business são uma violação de medida preventiva.
  • O órgão determinou que as condições anteriores sejam restabelecidas no WhatsApp para permitir que provedores terceiros de IA operem na plataforma.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, manter a multa diária aplicada contra o WhatsApp e a Meta por descumprirem uma medida preventiva que garantia o funcionamento de chatbots de IA na plataforma.

A decisão obriga as empresas a restabelecerem as condições anteriores às mudanças nos termos de uso, permitindo que provedores terceiros de IA operem sem custos adicionais. Com isso, as companhias seguem sujeitas a uma multa de R$ 250 mil por dia, até comprovarem que cumpriram integralmente a determinação.

Segundo o Cade, as alterações feitas pela empresa no WhatsApp Business — especialmente a cobrança por mensagens enviadas por chatbots — violam a ordem de manter o ambiente concorrencial inalterado enquanto o caso ainda estiver em análise.

Entenda a nova decisão do Cade

A decisão gira em torno do que o Cade chama de “recusa construtiva de contratar”, ou seja, quando uma empresa não bloqueia diretamente um serviço, mas impõe condições tão onerosas que inviabilizam a operação.

Para o conselho, foi isso que ocorreu. Ao tentar classificar mensagens de chatbots de IA como “mensagens de marketing” — categoria sujeita a cobrança —, a Meta teria alterado de forma relevante as regras de acesso à API.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, reforçou que cumprir a empresa precisa garantir que os serviços afetados consigam voltar a operar nas mesmas condições de antes.

A Meta, por sua vez, sustenta que não descumpriu a decisão e argumenta que a medida impediria apenas a remoção unilateral dos serviços, e não a aplicação de cobranças que considera compatíveis com o mercado.

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